LEI N.º 349 de 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
"Introduz alterações nos Anexos II e III do Plano Plurianual para execução orçamentária do exercício de 2008".
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Anexos II e III do Plano Plurianual do Município de Pratânia com vigência nos exercícios de 2006 a 2009, instituídos pela Lei n.º 229 de 27 de setembro de 2005 passam a vigorar com as alterações constantes dos anexos desta lei, decorrentes da redução de metas e valores e exclusão dos programas na forma abaixo indicada:
Programa Código Modificação
Obras Complementares e Manutenção de Vias Urbanas 0013 Redução de metas
Sistema de Sinalização Viária 0019 Redução de metas
Reforma Geral da Praça Juca Vieira 0033 Exclusão de programa
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 25 de novembro de 2008.