LEI N.º 345 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.008
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009".
Gilberto Antonio Vieira da Maia, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1.º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 2.009, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 10.478.000,00 (Dez milhões, quatrocentos e setenta e oito mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei;
ARTIGO 2.º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 RECEITAS CORRENTES R$ 11.629.200,00
1.1 Receitas Tributárias R$ 396.000,00
1.2 Receitas de Contribuição R$ 58.200,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 94.000,00
1.7 Receita de Transferências Correntes R$ 10.940.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 141.000,00
9.7 Dedução de Receitas p/ Formação do FUNDEB R$ -1.616.200,00
2 RECEITA DE CAPITAL R$ 465.000,00
2.2 Alienação de Bens R$ 15.000,00
2.4 Receita de Transferências de Capital R$ 420.000,00
2.5 Outras Receitas de Capital R$ 30.000,00 R$ 10.478.000,00
ARTIGO 3.º - A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1 POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 Legislativa R$ 370.000,00
04 Administração R$ 2.170.000,00
08 Assistência Social R$ 325.000,00
10 Saúde R$ 1.802.000,00
12 Educação R$ 3.151.000,00
13 Cultura R$ 325.500,00
15 Urbanismo R$ 677.900,00
16 Habitação R$ 100.000,00
20 Agricultura R$ 202.500,00
23 Comércio e Serviços R$ 77.600,00
25 Energia R$ 55.000,00
26 Transporte R$ 436.500,00
27 Desporto e Lazer R$ 477.500,00
28 Encargos Especiais R$ 157.500,00
99 Reserva de Contingência R$ 150.000,00
TOTAL R$ 10.478.000,00
ARTIGO 4.º - Na execução do Orçamento de 2.009 fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3.º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64 utilizando como recursos dos definidos no artigo 43 da mesma Lei;
II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II da Lei Federal n.º 4320/64 e artigo 10 da Resolução n.º 40 do Senado Federal;
III - Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 11 de Novembro de 2.008.
Ato | Ementa | Data |
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