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LEI ORDINÁRIA Nº 344, 28 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N.º 344 de 28 de Outubro de 2008.

"Introduz alterações nos Anexos II e III do Plano Plurianual para execução orçamentária do exercício de 2008"


GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Anexos II e III do Plano Plurianual do Município de Pratânia com vigência nos exercícios de 2006 a 2009, instituídos pela Lei n.º 229 de 27 de setembro de 2005 e alterações posteriores, passam a vigorar com as modificações constantes dos anexos desta lei, decorrentes da ampliação e redução de metas e valores dos programas na forma abaixo indicada:
Programa                                                                                     Código                                 Modificação
Extensão e Melhoria da Rede de Iluminação Pública                  0014                                      Ampliação de metas
Aquisição de Veículo para transporte Escolar - Fund.40%          0044                                      Redução de metas

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 28 de outubro de 2008

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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