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LEI ORDINÁRIA Nº 343, 28 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N.º 343 de 28 de outubro de 2008.

"Introduz alterações nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 dos programas que especifica."


GILBERTO ANTÓNIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, na forma instituída pela Lei n.º 287 de 12 de junho de 2007 e alterações posteriores, passam a vigorar com as modificações constantes dos anexos desta lei, decorrentes da redução de metas e valores, inclusão e exclusão dos programas na forma abaixo indicada:
Programa                                                                              Código                                 Modificação
Extensão e Melhoria da Rede de Iluminação Pública            0014                                      Ampliação de metas
Construção de Terminal Rodoviário                                        9016                                     Ampliação de metas
Aquisição de Veículo para transporte Escolar - 40%              0044                                     Redução de metas


Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 28 de outubro de 2008

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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