LEI N.º 342 DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção e dá providências".
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social até o valor de R$ 65.400,61 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais e sessenta e um centavos) para a entidade "Creche e Berçário Ângela Martin Bassetto", inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.269.052/0001-85, com sede na Rua Capitão João Batista no 224, nesta cidade, para sua manutenção durante o 4º trimestre do corrente exercício.
Parágrafo único - A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação consignada no Orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 01 de outubro de 2008.
Ato | Ementa | Data |
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