LEI N.º 339 DE 09 DE SETEMBRO DE 2008
"Autoriza o Poder Executiva a integrar o Programa Pró Santa Casa e dá providências"
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar o Programa "Pro Santa Casa" e firmar os respectivos termos, bem como proceder aos seguintes repasses, a título de subvenção, para o exercício de 2008 (dois mil e oito):
I - até 3.100,00 (três mil e cem reais) destinados à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista;
II - até R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) destinados à Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana de Botucatu.
Parágrafo único - A referida subvenção será efetuada mediante repasse mensal, ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do exercício de 2008 (dois mil e oito).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os atos praticados.
Pratânia, 09 de setembro de 2008.
Ato | Ementa | Data |
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