LEI N.º 335 DE 16 DE JULHO DE 2008
"Introduz alterações nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 dos programas que especifica."
GILBERTO ANTÓNIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, na forma instituída pela Lei nº 287 de 12 de junho de 2007, passam a vigorar com as alterações constantes dos anexos desta lei, decorrentes da ampliação das metas e valores previstos dos programas abaixo identificados:
Programa |
Código |
Construção de Praça - COHAB |
9020 |
Guias, Sarjetas e Pavimentação Asfáltica |
0020 |
Obras Complementares e Manutenção de Vias Urbanas |
0019 |
Sistema de Sinalização Viária |
0013 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 10 de julho de 2008.
Ato | Ementa | Data |
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