LEI N.º 334 DE 16 DE JULHO DE 2008
"Introduz alterações programas previstos nos Anexos II e III do Plano Plurianual para execução orçamentária do exercício de 2008"
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Anexos II e III do Plano Plurianual do Município de Pratânia com vigência nos exercícios de 2006 a 2009, instituídos pela Lei nº 229 de 27 de setembro de 2005 passam a vigorar com as alterações constantes dos anexos desta lei, decorrentes da ampliação das metas e valores previstos dos programas abaixo identificados:
Programa Código
Guias, sarjetas e Pavimentação Asfáltica 0020
Obras Complementares e Manutenção de Vias Urbanas 0019
Sistema de Sinalização Viária 0013
Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 16 de julho de 2008.