LEI N.º 332 DE 10 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo do município de Pratânia a firmar ajuste bem como ceder servidores e bens móveis para o Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá providências".
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ajuste, bem como ceder servidores e bens móveis para o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, por intermédio do Tribunal de Justiça a fim de atender o foro da comarca de São Manuel.
Parágrafo único - Os termos e condições para execução do disposto no caput deste artigo serão estabelecidos em instrumento próprio a ser firmado pelas partes.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 10 de junho de 2008.
Ato | Ementa | Data |
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