LEI Nº 326 DE 29 DE ABRIL DE 2008
"Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais, para a legislatura de 2009/2012 e dá providências".
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA ,Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal e o Vice Prefeito do município de Pratânia, Estado de São Paulo, perceberão subsídios mensais nos termos desta lei, para a Legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º - O subsídio mensal do Prefeito do município de Pratânia, Estado de São Paulo, fica fixado no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 3º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do município de Pratânia, Estado de São Paulo, fica fixado no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Art. 4º - Os valores fixados nos artigos anteriores poderão ser reajustados por lei específica, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 29 de abril de 2008.