LEI N.º 322 DE 15 DE ABRIL DE 2008.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção e dá providências".
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social até o valor de R$ 32.613,33 (trinta e dois mil, seiscentos e treze reais e trinta e três centavos) para a entidade "Creche e Berçário Ângela Martin Bassetto", inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.269.052/0001-85, com sede na Rua Capitão João Batista no 224, nesta cidade, durante o 2º trimestre do corrente exercício.
Parágrafo único - A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação consignada no Orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 15 de abril de 2008.
Ato | Ementa | Data |
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