LEI N.º 318 DE 25 DE MARÇO DE 2008.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Pratânia a firmar convênio com Governo do estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, objetivando a transferência de recursos para o município de Pratânia/SP."
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para o município de Pratânia/SP.
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a execução do "VI Jogos do Pólo Cuesta" no município de Pratânia/SP.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 25 de março de 2008.
Ato | Ementa | Data |
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