LEI Nº 307 de 19 de novembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento, objetivando a transferência de recursos para o fundo municipal de assistência social do município de Pratânia/SP.
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de convênio e seus respectivos aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para o Município de Pratânia/SP.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão pelas dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 19 de novembro de 2007.