LEI Nº 302 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo.
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo/Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, Convênios, Termos Aditivos ou Retificações objetivando atender o Programa Anual de Trabalho do Fundo de Melhoria das Estâncias.
Artigo 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder á abertura de um Crédito Especial junto à Contabilidade Municipal, até o valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais).
Parágrafo único - A classificação da despesa e a indicação dos recursos para cobertura do Crédito Especial acima, serão efetuados por meio de Decreto Executivo.
Artigo 3º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao desenvolvimento de programas de infraestrutura, urbanização, melhoria e preservação ambiental e de qualidade do desenvolvimento municipal das Estâncias de qualquer natureza, especialmente tendo por objeto a construção de Terminal Rodoviário nesta cidade.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 23 de outubro de 2007.
Ato | Ementa | Data |
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