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LEI ORDINÁRIA Nº 299, 09 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N.º 299 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Assistência de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social do município de Pratânia/SP".


GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e seus respectivos Aditamento com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Assistência de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município.

Art. 2º - No processo de parceria para prestação de serviços de assistências, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.

Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio diretamente com as entidades sociais existentes no município, bem como para tomar as providências necessárias à execução do referido ajuste.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 04 de outubro de 2007.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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