LEI N.º 297 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial e dá providências"
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de um crédito adicional especial no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados a atender as despesas com aquisição de área.
Art. 2º - A classificação da despesa e a indicação de recursos para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão efetivadas por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 09 de outubro de 2007.
Ato | Ementa | Data |
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