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LEI ORDINÁRIA Nº 295, 09 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N. 295 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.

"Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 18 de 09 de abril de 1997".


GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 18 de 09 de abril de 1997, que "Cria o Conselho Municipal de Saúde e Define suas Atribuições", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2. 0 - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
I - 4 representantes de entidades de usuários;
II - 2 representantes de entidades dos trabalhadores de saúde;  
III - 2 representantes do Poder Executivo Municipal, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos;
Parágrafo único - O Presidente do Conselho de Saúde será eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária."


Art. 2º - Esta lei entrará em vigor mediante publicação.

Pratânia, 09 de outubro de 2007.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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