LEI N.º 293 DE 27 DE AGOSTO DE 2007.
"Dá nova redação a lei municipal nº 017 de 28 de maio de 1998 e dá providências".
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da lei municipal nº 017 de 28 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no decreto Estadual nº 40.103 de 25 de maio de 1995 e suas posteriores alterações".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 27 de agosto de 2.007.
Ato | Ementa | Data |
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