LEI N.º 292 DE 27 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo.
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para obras de natureza esportiva, construção de uma quadra de esportes coberta no Distrito de Pratinha, neste Município.
Artigo 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) junto á Seção de Contabilidade Municipal, Suplementar à seguinte dotação do orçamento em vigor:
02-Poder Executivo
02-05-01- Departamento de Esportes
27.812.9008-1042 - Construção e/ou ampliação de praças esportivas
4.4.90.51 - Obras e Instalações - Ficha para empenho 099.
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente do referido Convênio.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 27 de agosto de 2.007.
Ato | Ementa | Data |
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