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LEI ORDINÁRIA Nº 289, 14 DE AGOSTO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 289 DE 14 DE AGOSTO DE 2007.

"Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 279 de 10 de abril de 2007".


GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 2° da Lei Municipal nº 279 de 10 de abril de 2007, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho FUNDEB", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos I (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar indicados por seus pares."


Art. 2º - Esta lei entrará em vigor mediante publicação.


Pratânia, 14 de agosto de 2007

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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