LEI N. 286 DE 12 DE JUNHO DE 2007.
"Altera a Lei Municipal n. 229 de 27 de setembro de 2005 que disciplina o Plano Plurianual do Município de Pratânia pra o período de 2006 a 2009".
GILBERTO ANTÓNIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O anexo III do Plano Plurianual do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, para o período de 2006 a 2009, instituído pela lei municipal n. 229 de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar com as alterações previstas no anexo único desta lei que contempla a alteração, extinção e novos projetos da forma que especifica.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia, 12 de junho de 2007