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LEI ORDINÁRIA Nº 285, 15 DE MAIO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 285 DE 15 DE MAIO DE 2007.

"Dispõe sobre cessão de bem móvel e dá providências".

GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, ao uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e ceder bem móvel para órgão integrante da administração Pública do Governo do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A cessão deverá ser efetivada por meio de termo de cooperação técnica entre os órgãos públicos.

Artigo 3º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de maio de 2005.

Pratânia, 15 de maio de 2007
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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