LEI N. 285 DE 15 DE MAIO DE 2007.
"Dispõe sobre cessão de bem móvel e dá providências".
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, ao uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e ceder bem móvel para órgão integrante da administração Pública do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A cessão deverá ser efetivada por meio de termo de cooperação técnica entre os órgãos públicos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de maio de 2005.
Pratânia, 15 de maio de 2007