LEI N. 284 DE 24 DE ABRIL DE 2007.
"Fixa o subsídio dos membros do Conselho Tutelar do Município de Pratânia/SP".
GILBERTO ANTÓNIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, ao uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O subsídio mensal dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Pratânia/SP, a partir do mandato vindouro, é fixado, em parcela única, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo Único - sobre o valor dos subsídios não incidirá qualquer parcela, abono, gratificação ou adicional.
Artigo 2º - Além do subsidio mensal, os membros perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo - terceiro salário aos Servidores do Município, um quantia igual ao respectivo subsídio vigente naquele mês.
Parágrafo Único - ocorrendo exercício parcial do mandato, a décima terceira parcela do subsídio será proporcional ao período exercido.
Artigo 3º - A alteração do subsidio que trata o artigo primeiro desta lei, se dará, por meio da aplicação da revisão geral anual fixado pelo Poder Executivo.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 24 de abril de 2007