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LEI ORDINÁRIA Nº 278, 10 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 278 DE 10 DE ABRIL DE 2007.

"Altera dispositivos que menciona da Lei Municipal n.º 154 de 07 de agosto de 2002 que dispõe sobre a Política de Atendimento dos  Direitos da Criança e do Adolescente".

GILBERTO ANTÓNIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da lei municipal nº 154 de 07 de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"art. 15 - 
Parágrafo único - ...
I...
II...
III...
IV - Ensino médio completo. "


Art. 2º - O parágrafo único do artigo 16 da lei municipal n 0 154 de 07 de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 16.
Parágrafo Único - A mesma proibição e impedimento deste artigo estende-se à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca e a membros do conselho dos direitos da criança e do adolescente."


Art. 3º - O parágrafo primeiro do artigo 22 da lei municipal nº 154 de 07 de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22 ...
§ 1º - Os membros do Conselho serão remunerados pelos cofres do Poder Público Municipal por meio de subsídio fixado para pagamento em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer vantagem pecuniária."

Art. 4º - O artigo 35 da lei municipal nº 154 de 07 de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 35 - No dia designado para a realização da escolha, as mesas receptoras de votos cujo número e localização serão divulgados com antecedência de trinta dias antes da data da escolha, estarão abertas aos eleitores no horário das 09:00 às 16:00."

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 04 de abril de 2007 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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