LEI N. 278 DE 10 DE ABRIL DE 2007.
"Altera dispositivos que menciona da Lei Municipal n.º 154 de 07 de agosto de 2002 que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente".
GILBERTO ANTÓNIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da lei municipal nº 154 de 07 de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"art. 15 -
Parágrafo único - ...
I...
II...
III...
IV - Ensino médio completo. "
Art. 2º - O parágrafo único do artigo 16 da lei municipal n 0 154 de 07 de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 16.
Parágrafo Único - A mesma proibição e impedimento deste artigo estende-se à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca e a membros do conselho dos direitos da criança e do adolescente."
Art. 3º - O parágrafo primeiro do artigo 22 da lei municipal nº 154 de 07 de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22 ...
§ 1º - Os membros do Conselho serão remunerados pelos cofres do Poder Público Municipal por meio de subsídio fixado para pagamento em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer vantagem pecuniária."
Art. 4º - O artigo 35 da lei municipal nº 154 de 07 de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 35 - No dia designado para a realização da escolha, as mesas receptoras de votos cujo número e localização serão divulgados com antecedência de trinta dias antes da data da escolha, estarão abertas aos eleitores no horário das 09:00 às 16:00."
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 04 de abril de 2007