LEI N.º 276 DE 27 DE MARÇO DE 2007.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial e dá providências"
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Presente lei altera os anexos da lei n. 252 de 27 de junho de 2006 que institui a LDO e da lei n. 229 de 27 de setembro de 2005 que institui o PPA, de forma a incluir novo programa e alterar os existentes na forma dos anexos I e II desta lei, respectivamente, bem como autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de um crédito adicional especial no valor de até R$ 990.545,60 (novecentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), suplementado se necessário, destinados a manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB.
§ 1º - As despesas com o pessoal civil e encargos a serem oneradas com os 60% (sessenta por cento) do FUNDEB, serão executadas com a seguinte classificação orçamentária:
02.00 PODER EXECUTIVO
02.03 EDUCAÇÃO
02.03.11 FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico - 60%
3000.00 Despesas correntes
3100.00 Pessoal e encargos sociais
3190.00 Aplicações diretas
3190.09 Salário Família 484,26
3190.11 Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil 417.812,34
3190.13 Obrigações patronais 84.122,94
12.361.0004.20.35 Manutenção do FUNFEB - 60 % 502.419,54
3190.09 Salário Família 400,00
3190.11 Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil 90.000,00
3190.13 Obrigações patronais 13.000,00
12.365.0004.20.36 Manutenção Pré - escola - 60% 103.400,00
3190.11 Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil 3.700,00
3190.13 Obrigações patronais 300,00
12.366.004.2037 Manutenção do EJA - 60% 4.000,00
Total 609.819,54
§ 2º - As despesas a serem oneradas com os 40% (quarenta por cento) do FUNDEB, serão executadas com a seguinte orçamentária:
02.00 PODER EXECUTIVO
02.03 EDUCAÇÃO
02.03.12 FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico - 40%
3000.00 Despesas correntes
3100.00 Pessoal e encargos sociais
3190.00 Aplicações diretas
3190.09 Salário Família 2.587,72
3190.11 Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil 152.190,22
3190.13 Obrigações patronais 27.290,77
3300.00 Outras despesas correntes
3390.00 Aplicações diretas
3390.30 Material de consumo 6.000,00
3390.36 Outros serviços de terceiros pessoa física 10.000,00
3390.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 43.199,35
4000.00 Despesas de capital
4400.00 Investimentos
4490.52 Equipamento e material permanente 10.000,00
12.361.0004.20.38 Manutenção do FUNFEB - 40 % 251.268,06
4490.51 Obras e instalações 110.000,00
12.361.0011.1046 Ampliação, reforma elou construção de Unid. Escolares 110.000,00
3000.00 Despesas correntes
3100.00 Pessoal e encargos sociais
3190.00 Aplicações diretas
3190.09 Salário Família 58,00
3190.11 Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil 5.000,00
3190.13 Obrigações patronais 2.000,00
3300.00 Outras despesas correntes
3390.00 Aplicações diretas
3390.30 Material de consumo 1.000,00
3390.32 Material de distribuição gratuita 1.000,00
3390.36 Outros serviços de terceiros pessoa física 500,00
3390.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 6.000,00
4000.00 Despesas de capital
4400.00 Investimentos
4490.52 Equipamento e material permanente 3.900,00
12.365.0004.20,39 Manutenção de pré-escolas 19.458,00
Total 380.726,06
Art. 2º - O presente crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes de anulações das seguintes dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente:
0200 PODER EXECUTIVO
02.03 EDUCAÇÃO
02.03.01 FUNPEF 60%
3000.00 Despesas correntes
3100.00 Pessoal e encargos sociais
3190,00 Aplicações diretas
3190.09 Salário Família 484,26
3190.11 Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil 417.812,3
3190.13 Obrigações patronais 84.122,94
12.361.0004.20.06 Manutenção do FUNFEF - Magistério 60 % 502.419,54
Total 502.419,54
02.03.02 FUNDEF - 40%
3000.00 Despesas correntes
3100.00 Pessoal e encargos sociais
3190.00 Aplicações diretas
3190.09 Salário Família 2.587,72
3190.11 Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil 152.190,22
3190.13 Obrigações patronais 27.290,77
3300.00 Despesas correntes
3390.30 Material de consumo 6.000,00
3390.36 Outros serviços de terceiros pessoa física 10.000,00
3390.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 43.199,35
4490.52 Equipamento e material permanente 10.000,00
12.361.0004.20.07 Manutenção do FUNDEF - 40% 251.268,06
4490.51 Obras e instalações 110.000,00
12.361.0011.1001 Amp. Ref.e/ou const. de unidades escolares 110.000,00
Total 361.268,06
02.03.06 Setor de Pré-escolas
3000.00 Despesas correntes
3100.00 Pessoal e encargos sociais
3190.00 Aplicações diretas
3190.09 Salário Família 458,00
3190.11 Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil 95.000,00
3190.13 Obrigações patronais 15.000,00
3300.00 Despesas correntes
3390.30 Material de consumo 1.000,00
3390.32 Material de distribuição gratuita 5.000,00
3390.36 Outros serviços de terceiros pessoa física 500,00
3390.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 2.000,00
4490.52 Equipamento e material permanente 3.900,00
12.365.0004.20.11 Manutenção Pré - escola 122.858,00
Total 122.858,00
02.03.07 Educação de Jovens e Adultos
3000.00 Despesas correntes
3100.00 Pessoal e encargos sociais
3190.00 Aplicações diretas
3190.11 Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil 3.700,00
3190.13 Obrigações patronais 300,00
12.366.004.2012 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 4.000,00
Total 4.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2007.
Pratânia, 27 de março de 2007.
Ato | Ementa | Data |
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