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LEI ORDINÁRIA Nº 273, 13 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 273 DE 13 DE MARÇO DE 2007.

"Altera a que autoriza o Poder Executivo a contratar  financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providência correlatas."
 
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A lei Municipal n. 262 de 21 de novembro 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de um crédito adicional especial no valor de até R$ 170.000, 00 (cento se setenta mil reais) destinados a atender as despesas com aquisição de veículo, com a seguinte classificação:
02.00. - Pode Executivo
02.06.06 - Setor de SERM
4.0.00.00 — Despesa de Capital
4.4.00.00 — Investimentos
4.4.90.00 — Aplicações diretas
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente
26.782.9011.1045 -Aquisição de Veículo.
Parágrafo único - O presente crédito adicional especial será suportado pela receita decorrente de operação interna de crédito, conforme a seguinte classificação:
2000.00.00 — Receitas de Capital
2100.00.00 — Operação de Crédito
21 IO. 00.00 — Operação de Crédito Internas
2114.00.00 — Operação de Crédito Internas Contratuais
2114.05.00 — Operações de Créditos Internas para programas de modernização da Administração Pública."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 09 de março de 2007
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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