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LEI ORDINÁRIA Nº 271, 13 DE FEVEREIRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI 271 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

"Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial e dá providências".
 
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) para cobertura de despesa decorrente da ampliação de u idade escolar do ensino fundamental, com a seguinte classificação:
 
02.00 PODER EXECUTIVO
02.03.03 ENSINO FUNDAMENTAL
4.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00 INVESTIMENTOS
4.4.90 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
12.361.9010.1044 Ampliação ref. elou constr. de unidades escolares                                67.500,00

Art. 2º - O presente crédito adicional especial será suportado pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação:
02.00 PODER EXECUTIVO
02.03.03 ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.0.00  DESPESAS DE CUSTEIO
3.3.90 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0004.2008. Manutenção do Ensino Funda. Recursos Próprios                                 67.500,00   
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 13 de fevereiro de 2007.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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