Art. 1º - Fica incluído no Anexo V da Lei Complementar nº 252 de 27 de junho de 2006, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2007, o programa representado pela ampliação do prédio onde se encontra instalada a unidade escolar de Ensino Fundamental do Município, na forma do anexo I desta lei.
Parágrafo Único - Os recursos para cobertura do programa de que trata este artigo, serão oriundos da anulação de despesas de manutenção do setor de educação na forma do anexo I desta lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ato | Ementa | Data |
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