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LEI ORDINÁRIA Nº 268, 13 DE FEVEREIRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI 268 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com entidades sem fins lucrativos".

 
GILBERTO ANTONIO VEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios e respectivos aditivos com ou sem ônus com pessoas jurídicas de direito público e entidades sem fins lucrativos para atender as finalidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2º - Os instrumentos de convênio somente poderão ser firmados após a elaboração do plano de trabalho pela respectiva área de atuação, no qual deverá constar expressamente as obrigações e prazos para o respectivo cumprimento por parte de cada um dos participantes.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação


Pratânia, 13 de fevereiro de 2007.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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