LEI 268 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com entidades sem fins lucrativos".
GILBERTO ANTONIO VEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios e respectivos aditivos com ou sem ônus com pessoas jurídicas de direito público e entidades sem fins lucrativos para atender as finalidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Os instrumentos de convênio somente poderão ser firmados após a elaboração do plano de trabalho pela respectiva área de atuação, no qual deverá constar expressamente as obrigações e prazos para o respectivo cumprimento por parte de cada um dos participantes.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Pratânia, 13 de fevereiro de 2007.