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LEI ORDINÁRIA Nº 263, 28 DE NOVEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 263 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

"Altera dispositivos da Lei Municipal 240 de 06/0212006 que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006 e dá providências".


GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam suprimidos os dispositivos abaixo, elencados na Lei Municipal n.º 240 de 06 de fevereiro de 2006, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006, a saber:
Unidade Executora: Setor de Creches
Código da Unidade: 02.03.04
Código da Função: 12
Subfunção: Educação Infantil
Código da Subfunção: 365
Programa: Construção de Creche e Berçário Municipal
Código do Programa: 9001
Código do Projeto: 1.003
Custo Financeiro para o Exercício: R$ 270.000,00
Unidade Executora: Setor de Praças, Parques e Jardins
Código da Unidade: 02.06.04
Código da Função: 15
Subfunção: Serviços Urbanos
Código da Subfunção: 452
Programa: Construção de Praça no Núcleo Habitacional Angelim Paschoalinotti
Código do programa: 9005
Código do Programa: 1.010
Custo Financeiro para o Município: R$ 80.000,00
Total a ser suprimido: R$ 350.000,00

Art. 2º - Os recursos suprimidos de acordo com o disposto no artigo anterior serão utilizados para cobertura de crédito suplementar de diversas dotações do Orçamento Municipal vigente no mesmo montante.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 28 de novembro de 2006

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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