LEI N.º 260 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.007"
Gilberto Antonio Vieira da Maia, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1.º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 2.007, estima a RECEITA e fixa a DESPESA R$ 7.396.000,00 (sete milhões, trezentos e noventa e seis mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei;
ARTIGO 2.º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||||
1 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 7.848.000,00 | ||
1.1 | Receitas tributárias | R$ | 336.000,00 | ||
1.2 | Receitas de | R$ | 56.000,00 | ||
1.3 | Receita Patrimonial | R$ | 87.000,00 | ||
1.7 | Receita de Transferências Correntes | R$ | 7.174.000,00 | ||
1.9 | Outras Receitas Correntes | R$ | 195.000,00 | ||
9.7 | Dedução de Receitas p/ Formação do FUNDEF | R$ | -797.000,00 | ||
2 | RECEITA DE CAPITAL | R$ | 345.000,00 | ||
2.2 | Alienação de Bens | R$ | 15.000,00 | ||
2.4 | Receita de Transferências de Capital | R$ | 300.000,00 | ||
2.5 | Outras Receitas de Capital | R$ | 30.000,00 | R$ 7.396.000,00 |
ARTIGO 3.º - A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1 | POR FUNÇÕES DO GOVERNO | |||
1 | Legislativa | R$ | 285.000,00 | |
4 | Administração | R$ | 1.542.000,00 | |
8 | Assistência Social | R$ | 249.500,00 | |
10 | Saúde | R$ | 1.098.000,00 | |
12 | Educação | R$ | 2.349.000,00 | |
13 | Cultura | R$ | 76.000,00 | |
15 | Urbanismo | R$ | 746.000,00 | |
16 | Habitação | R$ | 40.000,00 | |
20 | Agricultura | R$ | 246.000,00 | |
23 | Comércio e Serviços | R$ | 68.500,00 | |
25 | Energia | R$ | 81.000,00 | |
26 | Transportes | R$ | 363.000,00 | |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 183.000,00 | |
28 | Encargos Especiais | R$ | 69.000,00 | |
99 | Reserva de Contigência | R$ | 88.000,00 | |
TOTAL | R$ | 7.396.000,00 |
ARTIGO 4.º - Na execução do Orçamento de 2.007 fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3.º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64 utilizando como recursos dos definidos no artigo 43 da mesma Lei;
II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da receita estimada; conforme dispõe o artigo 7.º, inciso II da Lei Federal n.º 4320/64 e artigo 10 da Resolução n.º 40 do Senado Federal;
III - Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2.007, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 14 de novembro de 2,006.
Ato | Ementa | Data |
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