Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 257, 29 DE AGOSTO DE 2006
Início da vigência: 01/07/2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 LEI N.0 257 DE 29 DE AGOSTO DE 2.006

"Dispõe sobre a contratação temporária de médicos plantonistas pelo regime estatutário e dá providências.

Gilberto Antonio Vieira da Maia, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1.º - Função-emergência é a função pública temporária instituída na Prefeitura Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, para preenchimento mediante procedimento seletivo elou credenciamento destinada ao atendimento das necessidades peculiares do setor de saúde do Município, nos casos previstos nesta lei.
§ 1.º - Os requisitos para o preenchimento da função-emergência, e respectiva quantidade, serão os mesmos fixados para os cargos de procedimentos fixados para os cargos de provimento efetivo por concurso público.
§ 2º - A função-emergência de que trata esta lei será provida exclusivamente por médicos-plantonistas, nos termos, valores remuneratórios, e carga horária previstos na estrutura administrativa da Prefeitura de Pratânia/SP e processar-se-á nas seguintes hipóteses:
I - para atendimento junto a unidade de saúde municipal de demanda temporária cujo número reduzido ou transitoriedade do trabalho não justifiquem o provimento do cargo;
II - Para atendimento junto a unidade saúde municipal decorrentes de cargos vagos.
III - para atendimento junto a unidade de saúde municipal decorrentes de cargos vagos.
§ 3.º - A nomeação de que trata este artigo, se fará após observado a ordem de preferência de processo seletivo ou de credenciamento nos termos previstos em regulamento.
§ 4.º - Os profissionais ocupantes da função temporária de que trata esta lei ficarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Artigo 2.º - Aos profissionais em exercício de função-emergência pelo período superior a 30 (trinta) dias durante o exercício, será garantido o direito ao recebimento de décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço prestado a serem remunerados no encerramento de suas atividades durante o ano civil.

Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.com efeitos a contar do dia 01 de Julho de 2006.


Pratânia, 29 de agosto de 2006.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 23/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 23/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 26/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 257, 29 DE AGOSTO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 257, 29 DE AGOSTO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia