LEI N.º 254 DE 15 DE AGOSTO DE 2006
"Autoriza a abertura de um crédito adicional especial e dá providências".
Gilberto Antonio Vieira da Maia, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) destinado a atender as despesas com aquisição de área para habitações urbanas, com a seguinte classificação:
02.00 - Poder Executivo
02.06.01 - Departamento de Obras
4.0.00 - Despesas de Capital - 4.5.00 - Inversões Financeiras
4.5.90 - Aplicações Diretas - 16.482.9008.1042 - Desapropriação de área para habitações urbanas - R$ 50.000,00.
Artigo 2º - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Anulação da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
02.00 - Poder Executivo
02.05.01 - Departamento de Esportes, Turismo e Lazer
4.0.00 - Despesas de Capital - 4.4.00 - Investimentos
4.4.90 - Aplicações Diretas - 27.812.9003.1005 - Construção de cancha e bocha e malha - R$ 44.000,00.
II - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência:
02.00 - Poder Executivo
02.02.02 - Departamento de Finanças
9.9.90.00 - Reserva de Contingência
99.999.003.2005 - Reserva de Contingência - R$ 6.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 243 de 11 de abril de 2006.
Pratânia, 15 de agosto de 2006.
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Ato | Ementa | Data |
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