LEI Nº 250 DE 23 DE MAIO DE 2006.
"Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de cooperação com Instituição Financeira e dá providências".
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica a Administração Pública Municipal autorizada a firmar termo de cooperação com Instituição Financeira tendo como objeto a concessão de empréstimos aos funcionários, empregados e demais agentes políticos municipais por meio de desconto em folha de pagamento.
ARTIGO 2.º - O Tesouro Municipal de Pratânia não terá responsabilidade pelas obrigações assumidas pelos mutuários perante a instituição financeira, exceto a de efetuar o desconto em folha de pagamento até o limite pactuado e autorizado pelo município.
Parágrafo único - No caso de rompimento de vínculo do agente político em débito com a instituição, a administração pública efetuará a retenção de valores até o montante necessário à cobertura de eventual saldo devedor.
ARTIGO 3.º - Poderão ser editadas regras complementares a concessão de empréstimo no âmbito dos respectivos Poderes.
ARTIGO 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 23 de maio de 2006.
Ato | Ementa | Data |
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