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LEI ORDINÁRIA Nº 247, 25 DE ABRIL DE 2006
Início da vigência: 01/04/2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 247 DE 25 DE ABRIL DE 2006.

Dispõe sobre a concessão aumento remuneratório aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo e dá providências.


GILBERTO ANTÔNIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica concedido aumento remuneratório linear aos  servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Pratânia/SP., equivalente ao valor de R$ 30,00 (trinta reais) sobre o vencimento básico.

Art. 2.º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de abril de 2006


Pratânia, 25 de abril de 2006.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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