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LEI ORDINÁRIA Nº 245, 11 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N.º 245 DE 11 DE ABRIL DE 2006.

"Autoriza a Prefeitura Municipal de Pratânia a receber, mediante repasse, Recursos financeiros a Fundo Perdido e dá providências."


GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios o Convênio necessário à obtenção de recursos financeiros previstos no Inciso anterior, para obras de infra estrutura urbana (pavimentação asfáltica), no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Programa Municipal do corrente exercício.

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 11 de abril de 2.006.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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