LEI N.º 237 DE 16 DE JANEIRO DE 2006
"Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O Poder Executivo poderá proceder abertura de um crédito adicional especial até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a cobrir despesas com parcelamento de contribuição previdenciária federal, ficando homologada a adesão ao sistema de pagamento por meio de retenção junto ao Fundo Participação dos Municípios, na forma da lei federal.
Art. 2.º - A classificação da despesa e a indicação de recursos para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão efetivadas por meio de decreto do Poder Executivo.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 16 de janeiro de 2006.
Ato | Ementa | Data |
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