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LEI ORDINÁRIA Nº 235, 16 DE JANEIRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N.º 235 DE 16 DE JANEIRO DE 2006.

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a "Casa Pia São Vicente de Paula" de São Manuel e dá providências".


GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social até o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) a favor da" Casa Pia São Vicente de Paula" de São Manuel no exercício de 2006 para pagamento em 12 (doze) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada.
Parágrafo único - A referida subvenção será efetuada mediante repasse mensal ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela.

ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente.

ARTIGO 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 16 de janeiro de 2006.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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