LEI N.º 234 DE 16 DE JANEIRO DE 2006
"Autoriza o Poder legislativo a conceder subvenção para entidade beneficente" Creche e Berçário Ângela Martin Bassetto" e dá providências.
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção para a entidade beneficente "Creche e Berçário Ângela Martin Bassetto" até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente ao primeiro trimestre do exercício de 2.006.
Parágrafo único - A referida subvenção será efetuada mediante repasse mensal, ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do exercício de 2006.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 16 de janeiro de 2006.