LEI N.º 233 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
"Autoriza Poder Executivo do município de Pratânia, Estado de São Paulo, a celebrar convénio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, com assistência do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA/SP e dá providências."
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, com assistência do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA/SP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, a título de auxílio para desenvolvimento do projeto "Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Pratânia".
Art. 2º - O instrumento que formalizará o convénio conterá as obrigações, limites e demais condições de cooperação a serem formalizadas entre os partícipes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 13 de dezembro de 2005
Ato | Ementa | Data |
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