LEI 230 DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
"Estima a receita e fixa a despesa do município de Pratânia, para o Exercício Financeiro de 2006."
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 2.006, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 6.943.000,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e três mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei;
ARTIGO 2.º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||||
1 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 7.200.000,00 | |||
1.1 | Receitas Tributárias | R$ | 308.000,00 | |||
1.2 | Receitas de Contribuição | R$ | 51.000,00 | |||
1.3 | Receita Patrimonial | R$ | 80.000,00 | |||
1.7 | Receita de Transferências Correntes | R$ | 6.570.000,00 | |||
1.9 | Outras Receitas Correntes | R$ | 191.000,00 | |||
9.7 | Dedução de Receitas p/ Formação do FUNDEF | R$ | - 730.000,00 | |||
2 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 473.000,00 | |||
2.2 | Alienação de Bens | R$ | 15.000,00 | |||
2.4 | Receita de Transferências de Capital | R$ | 428.000,00 | |||
2.5 | Outras Receitas de Capital | R$ | 30.000,00 | R$ | 6.943.000,00 |
ARTIGO 3.º - A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1 | POR FUNÇÕES DO GOVERNO | |||
1 | Legislativa | R$ | 260.000,00 | |
4 | Administração | R$ | 1.168.000,00 | |
8 | Assistência Social | R$ | 230.000,00 | |
10 | Saúde | R$ | 997.000,00 | |
12 | Educação | R$ | 2.481.000,00 | |
13 | Cultura | R$ | 112.000,00 | |
15 | Urbanismo | R$ | 784.000,00 | |
20 | Agricultura | R$ | 311.000,00 | |
23 | Comércio e Serviços | R$ | 10.000,00 | |
26 | Transporte | R$ | 244.000,00 | |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 216.000,00 | |
28 | Encargos Especiais | R$ | 50.000,00 | |
99 | Reserva de Contingência | R$ | 80.000,00 | |
TOTAL | R$ | 6.943.000,00 |
ARTIGO 4º - Na execução do Orçamento de 2.006, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3.º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64 utilizando como recursos dos definidos no artigo 43 da mesma Lei;
II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso II da Lei Federal n.º 4320/64 e artigo 10 da Resolução n.º 40 do Senado Federal;
III - Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 25 de outubro de 2006.
Ato | Ementa | Data |
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