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LEI ORDINÁRIA Nº 229, 27 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
27/08/2005
Em vigor
Alterada
14/11/2006
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 261
Alterada
27/03/2007
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 276
Alterada
12/06/2007
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 286
Alterada
09/10/2007
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 301
Alterada
13/05/2008
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 327
Alterada
16/07/2008
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 334
Alterada
09/09/2008
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 338
Alterada
23/09/2008
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 340
Alterada
28/10/2008
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 344
Alterada
25/11/2008
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 349
Alterada
26/02/2009
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 364
Alterada
28/04/2009
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 371
Alterada
11/08/2009
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 388
Alterada
11/08/2009
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 389
Alterada
30/09/2009
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 400
Alterada
27/11/2009
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 408
Alterada
22/12/2009
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 413

LEI N.º 229 DE 27 de setembro de 2005

"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pratânia para o período de 2006 a 2009 ".


GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1.º - O Plano Plurianual do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, para o período de 2006 a 2009, constituído pelos anexos e IV constantes desta lei será executado nos precisos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os Programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão de receitas.

Art. 3.º - O Plano Plurianual, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderão ser alterados durante o período de execução, mediante leis específicas de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessários.

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


Pratânia, 27 de setembro de 2005.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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