LEI N.º 228 DE 09 DE AGOSTO DE 2005.
"Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção para entidade beneficente" Creche e Berçário Ângela Martin Bassetto" e dá providências.
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção para a entidade "Creche e Berçário Ângela Martin Bassetto" até o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) referente ao terceiro trimestre do exercício 2005.
Parágrafo único - A referida subvenção será efetuada mediante repasse mensal, ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do exercício de 2005.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 09 de agosto de 2005.
Ato | Ementa | Data |
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