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LEI ORDINÁRIA Nº 225, 14 DE JUNHO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N.º 225 DE 14 DE JUNHO DE 2005.

"Dispõe sobre a denominação de próprio público municipal e dá providências."


GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Fica denominada "DAVI RIBEIRO “a via pública localizada no município de Pratânia, na área a seguir descrita: Uma área de terra com 977,38 metros quadrados, contendo na referida área, no sentido longitudinal, localizada no prolongamento da Rua Francisco Recuchi, Município de Pratânia, Comarca de São Manuel SP, com as seguintes divisas, características e confrontações: - Tem início no marco denominado 00, Rua Ângelo Zamuner, segue em direção ao marco 01, por uma distância em curva de 14,14 metros; confrontando entre os marcos 00 e 01 com Élvio Teixeira, segue em direção ao marco 02 por uma distância de 62,00 metros; confrontando entre os marcos 01 e 02 com Élvio Teixeira; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 03 por uma distância de 14,14 metros; em curva confrontando entre os marcos 02 e 03 com Luis Henrique Zechel; daí deflete à direita e segue do marco 03 e 04, por uma distância de 21,00 metros; confrontando entre os marcos 03 e 04 com o Prolongamento da Rua Francisco Recuchi, segue em linha reta do marco 04 ao 05 uma distância de 50,00 metros confrontando com a família Quessada Gimenes e segue em curva, do marco 05 ao 06 por uma distância 14,14metros, fechando-se o perímetro e encerrando a descrição.

ARTIGO 2.º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento vigente.

ARTIGO 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 14 de junho de 2.005.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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