LEI N.º 223 DE 24 DE MAIO DE 2005
"Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual e dá providências".
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica concedida a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal aos servidores ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Pratânia/SP., equivalente a 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos, proventos e subsídios, respectivamente.
Art. 2.º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de maio de 2005
Pratânia, 24 de maio de 2005.
Ato | Ementa | Data |
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