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LEI ORDINÁRIA Nº 222, 10 DE MAIO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N.º 222 DE 10 DE MAIO DE 2005.

"Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial e dá providências"


GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de um crédito adicional especial no valor de até R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) destinados a atender as despesas com o transporte escolar do ensino médio, com a seguinte classificação:
                                      02 Poder Executivo
                                 02.26 Ensino Médio
                             3000.00 Despesas Correntes
                             3300.00 Despesas Correntes
                             3390.00 Aplicações Diretas
             12.362.04412.034 Manut. Transporte de Alunos   -   R$ 23.500,00
                                           Ens. Médio

Art. 2º - O presente crédito adicional especial será suportado pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação:
                                      02 Poder Executivo
                                 02.06 Ensino Fundamental Receita Própria
                              300000 Despesas Correntes 
                             3300.00 Outras Despesas Correntes
                             3390.00 Aplicações Diretas
             12.361.04312.008 Manutenção Ensino Fundamental                      23.500,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 10 de maio de 2005.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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