LEI N.º 222 DE 10 DE MAIO DE 2005.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial e dá providências"
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de um crédito adicional especial no valor de até R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) destinados a atender as despesas com o transporte escolar do ensino médio, com a seguinte classificação:
02 Poder Executivo
02.26 Ensino Médio
3000.00 Despesas Correntes
3300.00 Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
12.362.04412.034 Manut. Transporte de Alunos - R$ 23.500,00
Ens. Médio
Art. 2º - O presente crédito adicional especial será suportado pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação:
02 Poder Executivo
02.06 Ensino Fundamental Receita Própria
300000 Despesas Correntes
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
12.361.04312.008 Manutenção Ensino Fundamental 23.500,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 10 de maio de 2005.
Ato | Ementa | Data |
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