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LEI ORDINÁRIA Nº 221, 10 DE MAIO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
10/05/2005
Em vigor
Revogada Totalmente
11/03/2008
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 317

LEI N.º 221 DE 10 DE DE 2005.

"Altera dispositivo que menciona da Lei Municipal n.º 37 de 11 de  de 1997 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá providências correlatas."


GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - o art. 4º da Lei Municipal n.º 37 de 11 de setembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º -
I - 04 representantes do Poder Público, sendo 02 (dois) representantes da Diretoria Municipal de Saúde e Promoção Social e 02 (dois) da Diretoria Municipal de Educação e Cultura;
II - 04 representantes das entidades privadas, sendo 02 (dois) representantes da Creche e Berçário "Ângela Martin    Bassetto" e 02 (dois ) representantes da Pastoral da Criança do município de Pratânia."


Art. º 2º - As despesas decorrente desta lei correrão por conta da dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 10 de maio de 2005
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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