LEI N.º 217 DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pratânia a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e dá providências".
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública a fim de fornecer subsídio financeiro de até R$ 200,00 (duzentos reais) aos policiais militares e civis que fixarem domicílio no município de Pratânia, bem como concessão de cestas básicas aos policiais que prestarem serviços no município.
Artigo 2.º - Os critérios para concessão do subsídio serão estabelecidos por meio de decreto do Poder Executivo Municipal.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por repasse decorrente de convênio.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 07 de janeiro de 2005
Ato | Ementa | Data |
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