LEI 215 DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
"Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a "Casa Pia São Vicente de Paulo" de São Manuel e dá providências".
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção social até o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) a favor da "Casa Pia São Vicente de Paulo" de São Manuel no exercício de 2.005 para pagamento em 12 (doze) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada.
Parágrafo único - A referida subvenção será efetuada mediante repasse mensal, ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 07 de janeiro de 2.005.
Ato | Ementa | Data |
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