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LEI ORDINÁRIA Nº 193, 21 DE JANEIRO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2004

LEI N.º 193 DE 21 DE JANEIRO DE 2004.

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Casa Pia São Vicente de Paula de São Manuel e dá providências.


ROQUE JONER Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção social até o valor R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) a favor da irmandade Casa Pia São Vicente de Paula de São Manuel no exercício de 2004 para pagamento de 12 (doze) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada
Parágrafo único: A referida subvenção será efetuada mediante repasse mensal, ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela.

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 21 de janeiro de 2004.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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